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Home » Destaque, Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » SICCAU URGENTE: comunicado aos arquitetos e urbanistas (No. 3).

SICCAU URGENTE: comunicado aos arquitetos e urbanistas (No. 3).

18 de setembro de 2020
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Diversos problemas técnicos decorrentes da implantação das normas regras em RRT já foram solucionados

 

Desde a constatação dos problemas no SICCAU decorrentes de mudanças nas funcionalidades do RRT, para atender a Resolução No. 184/2019, a equipe técnica do CAU/BR vem atuando, sob a supervisão da Presidência e do Conselho Diretor, no saneamento das inconsistências. 

 

Além da avaliação própria e do monitoramento quanto ao comportamento do sistema, a equipe vem contando também com informações reportadas pela Central de Atendimento, pelos CAU/UF e pelos Conselheiros Federais, bem como manifestações dos profissionais nas redes sociais.

 

O CAU/BR resume neste comunicado os avanços obtidos nas últimas 48 horas, em prosseguimento às ações iniciadas em 08/09, que já resultaram na eliminação da lentidão do sistema. Desde 16/09 não foram registradas mais queixas na Central de Atendimento quanto a lentidão.

 

Já foram restabelecidas funcionalidades como a retificação de RRT (novos e antigos) e o agrupamento de atividades na retificação de RRTs Simples (novos e antigos).  O cadastro e a retificação de RRT, conforme constatado no monitoramento do sistema e nos relatos dos profissionais, estão apresentando melhor performance.

 

Os profissionais já podem finalizar no SICCAU o preenchimento dos RRTs que eventualmente estavam travados ou optarem pelo descarte do rascunho, quando disponível, hipótese em que não ocorrerá a efetiva emissão do documento. Caso existam vários rascunhos salvos no sistema durante o período de intermitência, será necessário repetir a mesma operação: finalizar o preenchimento ou realizar o descarte.   

 

Foi corrigida também a falta de assinatura do profissional que ocorria na visualização e impressão de alguns tipos de RRTs.

 

Geração de boletos

Já foram sanados os casos pontuais onde ocorria a indisponibilidade do comando para a emissão de boleto de RRT.

 

Caso o RRT já finalizado não tenha permitido a geração do respectivo boleto durante o período de intermitência do sistema, os profissionais poderão solicitar à Central de Atendimento a geração do documento, em caráter excepcional. Durante o atendimento será possível verificar a necessidade de eventuais procedimentos complementares.  

 

 

Orientações/Tutoriais                   

Já estão disponíveis na página Manual da Área de Serviços do SICCAU novos tutoriais com orientações aos profissionais quanto aos procedimentos  a serem adotados após a implantação das regras para RRTs estabelecidas pela Resolução CAU/BR No. 184/2019. Agora são sete tutoriais ao todo. Cinco tratam do preenchimento de RRTs Simples, Múltiplo Mensal, Social, Mínimo e Simples de Cargo ou Função. Os outros dois referem-se a Baixa de RRT e Excluir ou Aprazar Boleto Vencido.

 

Desde o dia 08/09, até às 21h30 de 17/09, foram concluídos o cadastramento de 31.407 RRTs, todos já utilizando a nova plataforma de emissão de RRT, que se tornará mais eficiente com os resultados das correções e melhorias implementadas. 

 

Todos os casos reportados pelos profissionais à Central de Atendimento, à Ouvidoria ou aos CAU/UF, e cujo tratamento dependa de ações técnicas da equipe do CAU/BR, estão sendo analisados individualmente e solucionados considerando as respectivas especificidades.

 

O CAU/BR tem empenhado todos os esforços para a volta à normalidade do SICCAU e continuará emitindo novos comunicados e orientações.

 

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a Central de Atendimento:

 

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

 

Telefones (das 9h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613.

 

Brasília, 18 de setembro de 2020

 

PS: Comunicados anteriores:

 

SICCAU URGENTE:  comunicado aos arquitetos e urbanistas (No. 2)

 

SICCAU URGENTE:  comunicado aos arquitetos e urbanistas (No. 1)

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