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Home » Destaque, Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » SICCAU: tire suas dúvidas sobre as mudanças nas regras do RRT.

SICCAU: tire suas dúvidas sobre as mudanças nas regras do RRT.

16 de setembro de 2020
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Respostas para questões apresentadas à Central de Atendimento e nas redes sociais

 

A Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/B responde algumas das dúvidas manifestadas pelos profissionais através de  nossa Central de Atendimento e pelas redes sociais a respeito das mudanças ocorridas nos procedimentos para preenchimento e emissão de RRTs.

 

1-Por que as mudanças foram implementadas agora?

 

Os prazos de implementação das novas regras criadas pela Resolução CAU/BR No. 184/2019 foram ditados pela Resolução No. 190/2020, que estabeleceu uma implantação de forma escalonada. O prazo final venceu em 31 de agosto.

 

2-Como os profissionais ficaram sabendo das mudanças?

 

A Resolução No. 184/2019, fruto do trabalho da Comissão de Exercício Profissional, foi aprovada na 96a. Reunião Plenária Ordinária, realizada em novembro do ano passado. Antes foi submetida à  Consulta Pública por um mês, tendo sido recepcionadas 555 contribuições dos profissionais e dos CAU CE, ES, GO, MG, MS, RN, RS e SP.

 

Mais recentemente, com a implementação das novas normas, os CAU/UF receberam ampla informação sobre as mudanças, objeto de da matéria Novidades em RRT: mudanças deixam registro mais fácil e com menor custo publicada em 07/09/20.

 

3-Quais as grandes mudanças trazidas pela Resolução No. 184/2019?

 

As principais mudanças trazidas pela resolução foram:

as condições de tempestividade do RRT, que dependem da atividade escolhida;

a isenção da multa do RRT Extemporâneo quando realizado pelo profissional de forma espontânea e sem ter sido autuado pela fiscalização; e

a opção de agrupamento de atividades do Grupo 5 com atividades de coordenação e compatibilização de projetos no preenchimento de um RRT Simples relativo a atividades do Grupo 1 (Projeto).

 

4-Como acesso tutorias com mais detalhes sobre as mudanças ?

 

Acesse a página Tutoriais do SICCAU ou diretamente nos links abaixo:

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT SIMPLES – COMO PREENCHER E EMITIR

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÚLTIPLO MENSAL – COMO PREENCHER E EMITIR

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÍNIMO – COMO PREENCHER E EMITIR

 

Esse material já havia sido disponibilizado na matéria Veja aqui tutoriais sobre preenchimento e emissão de RRTs conforme as novas regras

 

5 – O que significa Declaração de Tempestividade ?

 

Os RRTs com atividades de projeto agora são categorizados como extemporâneo não só pelas datas declaradas de início e previsão de término, mas também pela declaração de ações já realizadas em relação à atividade – o que chamamos de Declaração de Tempestividade.

 

No preenchimento do RRT, o profissional declara as datas de início e previsão de término da atividade. Depois disso, o sistema exibe as opções de Declaração de Tempestividade. Então, para não ser extemporâneo, o profissional não pode ter entregue os documentos finais,não pode ter protocolado o projeto para análise nem pode ter divulgado. Assim, não tendo feito nada disso, ele precisa escolher a última declaração de tempestividade, que é a que afirma que ele não fez nenhuma dessas ações.

 

6 – Como aprazar boleto e excluir RRT?

 

É possível aprazar boleto e excluir RRT pelo menu  RRT > RRTs pendentes. Basta ticar os quadradinhos dos RRTs que deseja aprazer/excluir e clicar no botão correspondente embaixo.

 

O RRT só pode ser excluído depois da emissão e vencimento do seu boleto.

 

Veja detalhes no tutorial:

 

COMO EXCLUIR RRT OU APRAZER BOLETO  

 

7 – O que fazer para obter o RRT Retificador?

 

O RRT Retificador segue indisponível. Para casos mais urgentes, em que não seja possível aguardar para fazer a retificação, o profissional deve entrar em contato com a Central de Atendimento ou com seu CAU/UF, para tratativas pontuais.

 

8 – Após proceder o cadastramento, consegui visualizar o RRT mas não a impressão do boleto. O que faço ?

 

Se o boleto já foi emitido, ele pode ser encontrado pelo menu Financeiro – Boletos, onde é possível também fazer a sua impressão.

 

Se o boleto ainda não foi emitido, é preciso acessar a página do RRT preenchido, rolar a página até o fim e clicar no botão Gerar Boleto. Após a emissão, este mesmo botão é substituído pelo botão Imprimir Boleto.

 

 8-Não consigo visualizar os RRTs antigos

 

Caso esteja com dificuldades para localizar um RRT já preenchido, sugerimos utilizar as abas que constam no final da página inicial do SICCAU:

 

RRTs elaborados

Exibe os RRTs que ainda não tiveram boleto emitido.

 

RRTs elaborados pendentes

Exibe os RRTs que já tiveram boleto emitido mas cuja taxa ainda não foi paga ou compensada.

 

RRTs Registrados e Aptos à Baixa

Exibe os RRTs pagos e que não foram ainda baixados.

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