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Home » Notícias, Notícias CAU/BR » Resolução N. 52 – Código de Ética

Resolução N. 52 – Código de Ética

23 de setembro de 2013
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Norma do CAU/BR que define responsabilidades éticas visa recuperar valores essenciais da profissão

A profissão de arquiteto e urbanista caracteriza-se pelo seu compromisso histórico com propósitos humanísticos, de preservação socioambiental e identidade cultural. O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado em agosto, define parâmetros de conduta para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista alinhados a esses compromissos. O texto traz princípios, regras e recomendações que devem ser igualmente observadas pelas sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo.

 

Leia aqui a íntegra do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

 

Entre outras definições, o documento traz as seguintes obrigações éticas para arquitetos e urbanistas:

Autonomia: exercer e defender a autonomia própria da profissão liberal, de modo que prevaleçam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.

Sustentabilidade: considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade e respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade onde esteja prestando serviços.

Lisura: abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo em troca de especificações de produtos ou insumos de fornecedores.

Transparência: Condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, etapas, prazos, a remuneração requerida e sua forma.

Interesse público: ter ciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham em órgãos públicos não podem atuar como parte interessada nos processos que tramitam pelo órgão, nem exercer influência para favorecer ou indicar terceiros para resolver eventuais dificuldades.

 

O CAU/BR considera que a promulgação do Código de Ética e Disciplina, além de ser uma obrigação imposta pela Lei 12.378/2010, vem em momento oportuno para a sociedade brasileira, em meio a uma grande mobilização nacional em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas. E espera que o documento ajude a restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo.

 

Fonte: CAU/BR

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