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Projeto de Lei que criminaliza atividade ilegal da Arquitetura e Engenharia segue para Plenária

24 de fevereiro de 2016
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O PL 6699/2002 está aprovado em Comissão da Câmara Federal e na fila para ir ao plenário e ao Senado. Trata-se de criminalizar a atividade ilegal da Arquitetura, Engenharia e Agronomia, hoje apenas contravenção. Semelhança ao que acontece com Medicina, Odontologia e Farmácia. Debatido no IV Seminário legislativo, em Brasília -DF.

 

Entenda mais:

PROJETO DE LEI 6.699/2002

 

AUTORIA

Deputado José Carlos Coutinho (DEM/RJ)

 

CASA ATUAL

Câmara dos Deputados

 

EMENTA

Inclui como “crime contra a saúde pública” o exercício ilegal das profissões de agrônomo, engenheiro e arquiteto e urbanista, alterando o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

 

POSICIONAMENTO

Parecer “convergente” extraído do I Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, realizado em 2013.

 

RESUMO DA TRAMITAÇÃO

Tendo sido apreciada pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a proposição segue para revisão do Senado Federal.

 

OBSERVAÇÕES

O projeto objetiva alterar a redação do artigo 282 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para criminalizar o exercício ilegal das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com a pena de detenção  de 6 meses a 2 anos. Segundo o autor do projeto, as referidas atividades envolvem riscos à saúde e à vida dos cidadãos. Atualmente, as pessoas que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista são punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Na atual redação do artigo 282 do Código Penal já estão criminalizadas as condutas de exercício ilegal da profissão de médico, dentista e farmacêutico. Em sentido semelhante, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 236/2012, a reforma do Código Penal, no qual encontra- -se prevista a tipificação do exercício ilegal de qualquer profissão ou atividade econômica regulamentada.

Fonte: CAU/BR

 

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