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Eleições do CAU: Comissão Eleitoral divulga Edital de Convocação

4 de agosto de 2017
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Arquitetos e urbanistas podem inscrever suas chapas a partir do dia 14 de agosto

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou Edital de Convocação das Eleições do CAU. O documento oficializa o início do processo eleitoral que termina no dia 31 de outubro, com a votação que será feita exclusivamente pela internet. Mais de 150.000 arquitetos e urbanistas em todo o Brasil vão escolher os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos 27 CAU/UF – mais seus suplentes.

 

                                             Veja aqui o Edital de Convocação Eleitoral 

 

Candidatos devem inscrever suas chapas entre os dias 14 de agosto e 08 de setembro. Cada chapa deverá conter candidatos para conselheiros titulares e suplentes para todas as vagas disponíveis em cada CAU/UF, além de candidatos para conselheiro titular e suplente do CAU/BR (um para cada unidade da federação). Veja abaixo o número de vagas para cada CAU/UF:

 

O número de vagas em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil:

Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:

I – até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros;

II – de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros;

III – de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros;

IV – acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000.

 

PLURALIDADE E DIVERSIDADE
A composição dos CAU/UF seguirá o critério de proporcionalidade de votos recebido por cada chapa. Por exemplo: se um CAU/UF possui 10 vagas e duas chapas concorrendo, e uma chapa obtiver 60% dos votos e outra obtiver 40%, a primeira chapa terá direito a seis vagas de conselheiro titular e suplente, e a segunda chapa terá direito a quatro vagas – preenchidas de acordo com a ordem dos candidatos estabelecida no momento da inscrição. Assim, cada chapa sempre ocupará o número de vagas proporcional aos votos que obteve, garantindo assim a pluralidade e a diversidade de opiniões.

 

Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os candidatos devem formar chapas entre os dias 14 de agosto a 08 de setembro, contendo candidatos para todas as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais um conselheiro titular e seu suplente do CAU/BR. Haverá ainda uma eleição paralela para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/BR para representar as instituições de ensino superior. Os requisitos para todos os candidatos são os seguintes:

 

  • Possuir registro ativo (definitivo ou provisório) e estar adimplente com o CAU até 1º de outubro;
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
  • Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
  • Não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito
  • Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4
  • de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
  • Não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
  • Não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

 

Confira aqui o Calendário Eleitoral

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].

Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

 

Clique e veja as normas, deliberações da Comissão Eleitoral Nacional

e respostas e perguntas mais frequentes sobre as Eleições do CAU.

 

Fonte: CAU/BR

Publicado em 04/08/17

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