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Entenda o processo de emissão do RRT Extemporâneo

3 de agosto de 2017
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RRT Extemporâneo é aquele feito fora do prazo regular

Foto: Divulgação|CAU/AM

Didaticamente o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo é aquele feito fora do prazo regular. Ele será analisado e deverá ser apresentada a documentação comprobatória, em consonância com a Resolução CAU/BR N° 91.

Será necessário anexar um (01) dos seguintes documentos para análise da gerência técnica do CAU/AM:

  • Contrato de trabalho (acordo firmando entre o contratante);
  • Ordem de serviço;
  • Planta baixa do projeto executado;
  • Recibo de Pagamento.

Qualquer documento enviado deverá estar assinado pelo profissional e/ou contratante. Assim, comprovando a solicitação dos serviços e atividades executadas.

Para o analista do CAU/AM, Fabian Santos, o profissional deve evitar emitir o RRT após a execução do serviço. Evitando posteriormente o pagamento de multas.

“Se o arquiteto é contratado pra fazer o projeto de uma residência. O contrato deve ser feito entre as partes, ele faz o projeto, entrega à obra, recebe os honorários, e depois o cliente necessita do RRT para regularizar à obra. O RRT deveria ter sido emitido antes de finalizar o projeto, nesta situação, o registro é extemporâneo. – Há caso de profissional sendo contratado para executar uma obra, seja ela qual for,  à obra inicia e ele esquece de emitir o RRT. Por se tratar de execução, o registro também será extemporâneo”. Argumenta o analista. 

 

Grupo de Execução

Para os serviços e atividades do Grupo de Execução, o prazo conforme as regras é somente o início da atividade. Em relação às atividades dos demais grupos, considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade.

 

Taxa

O registro extemporâneo será analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (Valor 2017: R$ 89,75). Caso aprovado, o profissional terá que pagar uma multa de três vezes o valor da taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 269,25) para que o registro seja efetivado.  

 

Serviço ao cidadão: Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

 

Publicado em 03/08/2017

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