contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Primeiro Registro
    • Registro de PF
    • Registro de PJ
    • Acesso PF/PJ
    • Consulta PF/PJ
    • Consulta RRTs
    • Consulta Certidões
    • Pesquisar Solicitação
    • Denúncias
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
      • CEAU/AM
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
      • Conselho Diretor
    • Carta de Serviços
    • Manuais e Modelos
    • Acordo de Cooperação
    • Fale Conosco
    • Eleições CAU/AM
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/AM
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Instruções Normativas
      • Portarias Ordinatórias
        • Portarias Presidência
        • Portarias Nomeação
      • Sanções Disciplinares
      • Publicações
    • Acordos Regionais
    • Consulta Pública
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • IMPRENSA
    • Ascom
    • Concursos
    • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » CAU na Mídia, Clipping, Destaque, Destaques, Entrevistas, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Senado votará no dia 09/12 Lei de Licitações com “contratação integrada”

Senado votará no dia 09/12 Lei de Licitações com “contratação integrada”

3 de dezembro de 2015
Nenhum comentário

Regime criado pelo RDC continuará valendo para obras acima de R$ 500 milhões

Atendendo aos interesses do governo, e das grandes empreiteiras do país, o Senado continua ignorando as ponderações unânimes das entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Brasil e insiste na introdução da “contratação integrada” na legislação licitatória do país.

O lance final poderá ocorrer na próxima quarta-feira (09/11/15), data em que provavelmente entrará na ordem do dia do plenário do Senado o substitutivo ao PLS 559/2013, a proposto pelo seu relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados opinar.

O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

Essa é a teoria. Na prática, contudo, o projeto propõe a manutenção do regime de “contratação integrada” – ponto fundamental do RDC –  para obras com valor acima de R$ 500 milhões.

O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC com o objetivo de servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas  mas posteriormente  ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

a)     obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

b)    obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “O conceito de projeto básico foi criado pela lei 8666/1993 e deu margens a muitas interpretações diferentes do administrador público”.  “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 500 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a  ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.

O substitutivo aprovado é uma versão nova da primeira proposta do senador pernambucano. O documento incorpora algumas mudanças sugeridas por entidades dos setores de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, como uma melhor definição do serviços técnicos profissionais especializados com a inclusão da expressão “de natureza predominantemente intelectual”. Outra diferença é a vedação da utilização o pregão para a contratação de projetos. Na versão anterior, poderiam ser licitadas por “contratação integrada”as obras e serviços passíveis acima de R$ 100 milhões, valor multiplicado por cinco na nova.

DIFERENTES FRENTES –  De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos.  O projeto esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.

Senado votará no dia 09/12 Lei de Licitações com “contratação integrada”

Regime criado pelo RDC continuará valendo para obras acima de R$ 500 milhões

Atendendo aos interesses do governo, e das grandes empreiteiras do país, o Senado continua ignorando as ponderações unânimes das entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Brasil e insiste na introdução da “contratação integrada” na legislação licitatória do país.

 

O lance final poderá ocorrer na próxima quarta-feira (09/11/15), data em que provavelmente entrará na ordem do dia do plenário do Senado o substitutivo ao PLS 559/2013, a proposto pelo seu relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados opinar.

 

O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

 

Essa é a teoria. Na prática, contudo, o projeto propõe a manutenção do regime de “contratação integrada” – ponto fundamental do RDC –  para obras com valor acima de R$ 500 milhões.

 

O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

 

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC com o objetivo de servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas  mas posteriormente  ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.

 

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

 

a)     obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

 

b)    obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “O conceito de projeto básico foi criado pela lei 8666/1993 e deu margens a muitas interpretações diferentes do administrador público”.  “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 500 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

 

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

 

Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a  ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.

 

O substitutivo aprovado é uma versão nova da primeira proposta do senador pernambucano. O documento incorpora algumas mudanças sugeridas por entidades dos setores de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, como uma melhor definição do serviços técnicos profissionais especializados com a inclusão da expressão “de natureza predominantemente intelectual”. Outra diferença é a vedação da utilização o pregão para a contratação de projetos. Na versão anterior, poderiam ser licitadas por “contratação integrada”as obras e serviços passíveis acima de R$ 100 milhões, valor multiplicado por cinco na nova.

 

DIFERENTES FRENTES –  De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos.  O projeto esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.

 

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.

 

Importante lembrar que, há pouco dias,  a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

 

Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190, exceto no que diz respeito à área de segurança, objetivo original da MP. A liminar foi concedida pelo ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatando mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP.

 

Matérias relacionadas:

Dilma sanciona MP “Lava Jato”, mas ato é inócuo até STF decidir liminar

Brasil ético exige projeto completo

 

Publicado em 02/12/ 015 (com informaçõs da Agência Senado)

 

Importante lembrar que, há pouco dias,  a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190, exceto no que diz respeito à área de segurança, objetivo original da MP. A liminar foi concedida pelo ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatando mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP.

Matérias relacionadas:

Dilma sanciona MP “Lava Jato”, mas ato é inócuo até STF decidir liminar

Brasil ético exige projeto completo

FONTE: CAU/BR (Publicado em 02/12/ 15 – com informaçõs da Agência Senado)

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« CAU/BR estreia campanha comemorativa do Dia do Arquiteto e Urbanista
Conheça normas e procedimentos de sustentabilidade em Arquitetura e Urbanismo »




SERVIÇOS ONLINE
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui
ATENDIMENTO
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato conosco.
♦ Nosso Atendimento
(092) 3302-2959 /
Fax 3302-2967
de segunda a sexta-feira,
das 08h às 14h.
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauam.gov.br
♦ A sede do CAU/AM está
localizada na: Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis
CEP:69057-001 - Manaus/AM.
Mapa
DÚVIDAS
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/AM powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo