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21/07/2016ㅤ Publicado às 14:46

Registro deverá ser feito até o último dia do mês em que as atividades foram realizadas

A partir do dia 1º de setembro, o RRT Múltiplo Mensal terá novas regras. Esse tipo de RRT serve para que os arquitetos e urbanistas possam registrar em um único documento atividades especiais como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras – desde que seja uma única atividade, realizada dentro de um mesmo mês.

 

Com as novas regras, definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91, os arquitetos e urbanistas poderão continuar utilizando o RRT Múltiplo Mensal, mas o documento deverá ser emitido obrigatoriamente até o último dia do mês de realização da atividade (o pagamento pode ser feito até cinco dias úteis depois da emissão). Caso o RRT não seja elaborado ou o pagamento não seja realizado, as atividades devem ser registradas como RRT Extemporâneo, ou seja, fora do prazo e sujeito a multa de três vezes o valor do registro.

 

Outra mudança é que, depois de pago o RRT, o profissional não poderá mais retificar as datas de realização das atividades. Outras informações, como inclusão de mais contratos, poderão ser alteradas normalmente por meio do RRT Retificador.

 

A partir do momento em que as novas regras entrarem em vigor, o sistema irá exibir uma mensagem ao usuário para informar eventuais erros de preenchimento.

 

Os profissionais com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer o RRT Múltiplo Mensal para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.

 

Para saber mais, acesse o Guia do RRT. Em caso de dúvidas, ligue para 0800-883-0113 ou envie e-mail para atendimento@caubr.gov.br.

 

Fonte: CAU/BR

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