Resolução define atividades que apenas arquitetos e urbanistas podem realizar
16 de julho de 2013 |
Arquitetos e urbanistas têm definidas as atividades privativas da profissão.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao Artigo 3º da Lei 12.378/2010 que regulamenta o exercício da profissão e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, definiu quais são as atribuições do profissional, salientando que as mesmas não podem ser realizadas por profissionais de outras áreas.
A resolução do CAU/BR entrará em vigor muito em breve, tão logo seja publicada no Diário Oficial da União. Nela, estão dividas as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Arquitetura de Interiores;
c) Arquitetura Paisagística;
d) Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico;
e) Planejamento Urbano e Regional;
f) Conforto Ambiental.
Abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão relatadas na resolução:
– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Saiba mais sobre a Resolução clicando aqui.
Parabenizo nosso conselho pelo empenho e conquistas de atividades exclusivas para nossa profissão separando e deixando bem transparente a outros profissionais de outros conselhos.
Arq. Júlio Rolim – Manaus Amazonas
Bom dia .fomos para uma licitaçao .e nos inabilitarao porque o nosso responsavel tecnico e arquiteto.a licitaçao referente a calçamento de rua .,por gentileza poderiam nos dar uma orientaçao sobre o mesmo .atenciossamente.Camilo neto
Prezado,
Sugiro que encaminhe o edital com a máxima urgência para o e-mail da fiscalizacao@cauam.gov.br com cópia para atendimento@cauam.gov.br, para realizar uma análise prévia do mesmo, enquanto você formaliza a denúncia pelo nosso site no link https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
deve-se Lembrar que Instalações e execução de Projetos Elétricos e Hidrãulicos estão colocados como projetos de Infra estrutura, o que no meu ver é um absurdo, pois como Arquiteto em formação estou executando projetos dete nível a amis de 8 (oito anos) e muitos, tanto pessoa Juridica, quanto pessoa Fisica, acham que isto é uma Função de Engenheiro Civil o que não é verdade, pois ambos tem a mesma copetencia de aprendizado e desenvolvimento da Infraestrutura, deveria ser colocado isto nesta Lei 12.378/2010.. abraços e agradeço a oportunidade.
Prezado Júlio Cesar,
Informamos aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que nesses últimos anos avançamos com as atribuições profissionais.
O CAU/AM coloca á disposição todos os seus profissionais para qualquer tipo de esclarecimento.
Para mais informações entre em contato conosco através do telefone (92) 3302-2959 / e-mail: atendimento@cauam.gov.br
Grato,