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Home » CAU na Mídia, Clipping, Destaque, Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » O SICCAU é um instrumento do profissional e da sociedade para formalizar sua denúncia

O SICCAU é um instrumento do profissional e da sociedade para formalizar sua denúncia

17 de agosto de 2015
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DENUNCIE.

Para aumentar a eficácia de uma denúncia, o profissional ou cidadão deve fornecer algumas informações fundamentais sobre a irregularidade e o responsável (o denunciado).

Essas informações serão solicitadas ao preencher o requerimento no ambiente do SICCAU específico para receber essas denúncias.

Vale reforçar que somente são imprescindíveis as informações sobre a localização da irregularidade. As demais informações são auxiliares, mas muito importantes, para o trabalho da Fiscalização.

No ambiente do SICCAU para Cadastrar Denúncias, o sistema pede inicialmente dados básicos para identificação do denunciado: nome e número do CPF.

imagem site

Logo abaixo vem a parte fundamental: os dados que vão permitir à Fiscalização localizar a irregularidade, tais como CEP, bairro, rua etc.

DENÚNCIAS

É muito importante que seja fornecida uma descrição detalhada do fato denunciado para agilizar o trabalho da área de Fiscalização do Conselho.

DENÚNCIAS

E tão importante quanto é fornecer elementos para suportar a denúncia: o SICCAU aceita os tipos de arquivo de computador JPEG (para imagens) e PDF (para reprodução de documentos) justamente com esse objetivo.

DENÚNCIAS

Para concluir, o arquiteto e urbanista ou cidadão comum pode se identificar com nome completo, incluindo um e-mail ou número de telefone – dados que serão mantidos sob sigilo pelo Conselho.

Mas o anonimato, caso seja essa a opção do denunciante, está previsto pelo artigo 8ª (parágrafo 2 do inciso III) da Resolução 22:

“A denúncia anônima poderá ser efetuada, por meio de ligação telefônica dirigida ao setor competente do SICCAU ou por escrito, sendo o seu encaminhamento precedido de apuração pelo CAU/UF, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação  profissional”.

DENÚNCIAS

Fornecer um meio de contato, no entanto, é importante por dois motivos: a) por uma questão de eficiência – a área do CAU pode necessitar de dados adicionais para agilizar o processo de fiscalização; b) por uma questão de transparência – o denunciante pode ser informado sobre o andamento de sua denúncia.

FONTE: CAU/SP

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