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Ministério Público recomenda atendimento à Resolução Nº 51 em Goiás

18 de dezembro de 2015
3 Comments

Ofício foi enviado ao governo estadual e às prefeituras do Estado

 Ministério Público Federal encaminhou uma recomendação ao governo estadual e a todas as prefeituras goianas, para que atendam às determinações da Lei 12.378/10 e da Resolução CAU/BR Nº 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). A primeira regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, enquanto a segunda estabelece as atribuições exclusivas desses profissionais.

“A medida representa um grande passo no reconhecimento das normas da profissão, como também das funções sociais do arquiteto e urbanista”, afirma o presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga.

Em seu ofício, o Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira orientou que o Estado e os municípios observem a Lei 12.378/10 e a Resolução CAU/BR Nº 51 quando as contratações que realizarem envolverem serviços ou atividades privativas de arquitetos e urbanistas. O MPF informou também que o descumprimento das normas pode implicar em prática de crime de usurpação de função pública.

Entre as demais recomendações, estão que os gestores exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), na realização de todos os trabalhos de competência exclusiva ou atuação compartilhada por arquitetos e urbanistas e outros profissionais; e evitem o desligamento ou demissão desses profissionais, quando contratados por órgãos estaduais ou municipais, motivados por orientações ilegítimas de outros Conselhos de Fiscalização Profissional.

 

Fonte: CAU/GO (Publicado em 18/12/2015)

3 Responses to Ministério Público recomenda atendimento à Resolução Nº 51 em Goiás

  1. Hadley Nobre22 de dezembro de 2015 às 9:51

    Enquanto isso o trabalho do CAU/AM no sentido de valorizar a profissão se resume a simplesmente fazer divulgação sobre o papel do Arquiteto e Urbanista e isso nem sequer é voltado para a população em geral, até mesmo essa divulgação se dá apenas nos meios de comunicação do Conselho com os Profissionais (Site do CAU, páginas de redes sociais, email, etc).

    Que tomemos como exemplo Tocantins e agora mais recentemente Goiás, o Amazonas não pode permanecer estático no que diz respeito ao cumprimento da Lei 12.378/2010 e Res. 51/2013, o CAU/AM precisa começar a trabalhar nas fiscalizações, tanto de Projetos como de Obras.

  2. Oswaldo Borges da Costa Filho22 de dezembro de 2015 às 16:27

    Parabéns aos envolvidos. Como dito pelo presidente: “A medida representa um grande passo no reconhecimento das normas da profissão, como também das funções sociais do arquiteto e urbanista” estamos caminhando muito bem a passos largos!

  3. admin4 de janeiro de 2016 às 9:39

    Prezado!

    Ao longo desses anos estamos desempenhado um papel fundamental que é tornar conhecido o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas para toda a sociedade amazonense, haja vista, que a entidade é nova.

    Projetos como: contrate um Arquiteto do Projeto a execução da obra, seja legal de autoria do CAU/AM mostra a valorização deste importante profissional.

    ATT,

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