contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Primeiro Registro
    • Registro de PF
    • Registro de PJ
    • Acesso PF/PJ
    • Consulta PF/PJ
    • Consulta RRTs
    • Consulta Certidões
    • Pesquisar Solicitação
    • Denúncias
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
      • CEAU/AM
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
      • Conselho Diretor
    • Carta de Serviços
    • Manuais e Modelos
    • Acordo de Cooperação
    • Fale Conosco
    • Eleições CAU/AM
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/AM
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Instruções Normativas
      • Portarias Ordinatórias
        • Portarias Presidência
        • Portarias Nomeação
      • Sanções Disciplinares
      • Publicações
    • Acordos Regionais
    • Consulta Pública
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • IMPRENSA
    • Ascom
    • Concursos
    • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias, Notícias CAU/UF » Informe sobre a Contribuição Sindical 2014

Informe sobre a Contribuição Sindical 2014

18 de fevereiro de 2014
2 Comments

Por solicitação do presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), arquiteto e urbanista Jeferson Salazar, informamos que fevereiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU) em favor dos Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas. Caso não tenha Sindicato de Arquitetos e Urbanistas no Estado, o pagamento deve ser efetuado em favor da FNA.

Nos termos da legislação brasileira, o pagamento da CSU é obrigatório para todo trabalhador brasileiro, profissional liberal ou empregado, sindicalizado ou não.  O seu valor é distribuído entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fundo de Amparo ao Trabalhador e Seguro Desemprego) e as Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais).

O presidente da FNA lembra que a CSU tem caráter tributário e fortalece a luta pela melhoria da condição de trabalho dos profissionais, destacando que a CSU permite às entidades sindicais a ampliação das ações em defesa dos arquitetos e urbanistas brasileiros e que os sindicatos representam os profissionais em acordos coletivos, na luta pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional, além de promoverem cursos de formação continuada, convênios, dentre outras atividades relevantes para a valorização da profissão.

Como pagar

Os arquitetos e urbanistas receberão em suas residências a guia de pagamento da contribuição sindical, emitida pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado ou pela FNA, para ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2014. Caso você não receba a guia via correio, ela pode ser gerada através da página da FNA, através do link http://www.fna.org.br/site/secoes/pagina/110/Contribuicao-Sindical

Observação importante ALERTA

Jeferson Salazar alerta que há entidades sindicais de outras categorias profissionais enviando boletos de cobrança da contribuição sindical para os arquitetos e urbanistas. Quem recebeu boleto da contribuição sindical que não seja do Sindicato dos Arquitetos do seu Estado ou da FNA não deve fazer o pagamento. Quem já realizou o pagamento deve encaminhar denúncia ao Sindicato de Arquitetos e Urbanistas no seu Estado, à FNA ou ao Ministério Público do Trabalho. É preciso estar ciente de que entidades de outras categorias profissionais não defenderão os interesses dos arquitetos e urbanistas e, principalmente, que algumas destas entidades vêm trabalhando contra os interesses dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

 

Tags: contribuicao sindical, sindicato

2 Responses to Informe sobre a Contribuição Sindical 2014

  1. Bianca Rocha21 de fevereiro de 2014 às 12:41

    Trabalho a mais de 10 anos para uma empresa privada, sem exercer a profissão de graduação (Arquit. e Urban.), dei entrada no registro profissional ano passado, para legalização e possibilidade de uma parceria com outros colegas de profissão, mas o projeto ainda não saiu do papel, enfim não venho exercendo a profissão até então e recebi a cobrança de contribuição sindical, sendo que já ocorre a contribuição sindical da empresa onde trabalho, no acesso as dúvidas e questionamentos no site, verifiquei a questão do direito da escolha quanto ao recolhimento da contribuição sindical , este seria o meu caso? posso optar apenas por uma?

  2. admin25 de fevereiro de 2014 às 11:30

    Bianca, a contribuição sindical é uma cobrança devida ao Sindicato e não ao Conselho. Para maiores informações orientamos que entre em contato com o SINDARQ/AM através do grupo no facebook https://www.facebook.com/groups/260339560701500/.
    Atc, GERTEC CAU/AM

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Entidades nacionais de Arquitetura e Engenharia propõem mudanças na Lei de Licitações
Assista ao vivo: CAU/BR realiza 27ª Reunião Plenária »




SERVIÇOS ONLINE
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui
ATENDIMENTO
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato conosco.
♦ Nosso Atendimento
(092) 3302-2959 /
Fax 3302-2967
de segunda a sexta-feira,
das 08h às 14h.
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauam.gov.br
♦ A sede do CAU/AM está
localizada na: Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis
CEP:69057-001 - Manaus/AM.
Mapa
DÚVIDAS
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/AM powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo