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Entra em vigor norma que permite proporcionalidade em remuneração profissional

2 de outubro de 2017
4 Comments

Decisão Plenária altera Resolução No. 38

 

Já estão em vigor as alterações da Resolução No. 38 que fixa condições para a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A (aplicada para remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).

 

De acordo com a Deliberação Plenária Nº 0070-14/2017, aprovada por unanimidade na 70a. Plenária Ordinária do CAU/BR, em 22/09/17, e já publicada no site do CAU/BR:

 

  1. O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada;
  2. Para jornada de trabalho de seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional;
  3. Para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, o salário mínimo profissional seguirá a seguinte fórmula :I – até a sexta hora, na forma do item 2; II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a uma vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora;
  4. Para jornadas de trabalho inferiores a seis horas, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro dado para a jornada integral, inclusive quanto às frações de hora. Ou seja, se o profissional trabalhar duas horas, por exemplo, ele receberá o proporcional a uma fração do salário para seis horas, que tem como base seis salários mínimos. Anteriormente, era exigido o cumprimento de seis horas diárias

 

Com apoio do CEAU (Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR),  a proposta foi encaminhada para a Comissão de Exercício Profissional do CAU.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da nova Deliberação

 

 

Publicado em 02/10/17

Fonte: CAU/BR

4 Responses to Entra em vigor norma que permite proporcionalidade em remuneração profissional

  1. Deyvid Andrade5 de outubro de 2017 às 18:06

    Gostaria de saber até que ponto essa lei atende as normativas para arquitetos funcionários públicos. Pois, gostaria muito que, o CAU fizesse uma fiscalização quanto ao atendimento desta lei na UFAM – Universidade Federal do Amazonas – para com os profissionais arquitetos que aqui trabalham e que são efetivos. Nossa remuneração está muito abaixo do que especificado em Lei e no mercado de trabalho.
    Att,

    Deyvid Andrade
    Arquiteto e Urbanista – UFAM

  2. admin6 de outubro de 2017 às 14:25

    Prezado,

    Em relação ao não cumprimento do piso salarial profissional, com base nas resoluções do CAU/BR. Você poderá formalizar uma denúncia, a fiscalização da entidade entrará em contato e fará as diligencias necessárias.

    Denúncias: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  3. Anônimo18 de outubro de 2017 às 16:59

    E quanto a muitos escritórios de arquitetura aqui em Manaus que contratam arquitetos e não pagam o piso mínimo. Eu sou um de tantos outros colegas que sofrem com isso. Trabalhamos as vezes mais de 8 horas pra ganharmos entre 1200 a 2600!
    Isso é um absurdo. CAU deve fiscalizar os escritórios. Mas pelo o que parece o CAU/AM apoia isso!

  4. admin19 de outubro de 2017 às 14:01

    Prezado,
    É importante que o profissional denuncie irregularidades e oficialize por meio do campo digital disponível no site do conselho. A entidade fará as diligências necessárias.
    Como por exemplo, está denúncia encaminhada ao setor de fiscalização, acesse o link: http://www.cauam.org.br/?p=10627

    Oficialize sua denúncia: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
    Vale ressaltar que os dados do denunciante serão preservados e mantidos em sigilo pelo CAU/AM.

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