Entra em vigor norma que permite proporcionalidade em remuneração profissional
2 de outubro de 2017 |
Decisão Plenária altera Resolução No. 38
Já estão em vigor as alterações da Resolução No. 38 que fixa condições para a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A (aplicada para remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).
De acordo com a Deliberação Plenária Nº 0070-14/2017, aprovada por unanimidade na 70a. Plenária Ordinária do CAU/BR, em 22/09/17, e já publicada no site do CAU/BR:
- O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada;
- Para jornada de trabalho de seis horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional;
- Para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, o salário mínimo profissional seguirá a seguinte fórmula :I – até a sexta hora, na forma do item 2; II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a uma vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora;
- Para jornadas de trabalho inferiores a seis horas, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro dado para a jornada integral, inclusive quanto às frações de hora. Ou seja, se o profissional trabalhar duas horas, por exemplo, ele receberá o proporcional a uma fração do salário para seis horas, que tem como base seis salários mínimos. Anteriormente, era exigido o cumprimento de seis horas diárias
Com apoio do CEAU (Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR), a proposta foi encaminhada para a Comissão de Exercício Profissional do CAU.
Clique aqui para acessar a íntegra da nova Deliberação
Publicado em 02/10/17
Fonte: CAU/BR
Gostaria de saber até que ponto essa lei atende as normativas para arquitetos funcionários públicos. Pois, gostaria muito que, o CAU fizesse uma fiscalização quanto ao atendimento desta lei na UFAM – Universidade Federal do Amazonas – para com os profissionais arquitetos que aqui trabalham e que são efetivos. Nossa remuneração está muito abaixo do que especificado em Lei e no mercado de trabalho.
Att,
Deyvid Andrade
Arquiteto e Urbanista – UFAM
Prezado,
Em relação ao não cumprimento do piso salarial profissional, com base nas resoluções do CAU/BR. Você poderá formalizar uma denúncia, a fiscalização da entidade entrará em contato e fará as diligencias necessárias.
Denúncias: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
E quanto a muitos escritórios de arquitetura aqui em Manaus que contratam arquitetos e não pagam o piso mínimo. Eu sou um de tantos outros colegas que sofrem com isso. Trabalhamos as vezes mais de 8 horas pra ganharmos entre 1200 a 2600!
Isso é um absurdo. CAU deve fiscalizar os escritórios. Mas pelo o que parece o CAU/AM apoia isso!
Prezado,
É importante que o profissional denuncie irregularidades e oficialize por meio do campo digital disponível no site do conselho. A entidade fará as diligências necessárias.
Como por exemplo, está denúncia encaminhada ao setor de fiscalização, acesse o link: http://www.cauam.org.br/?p=10627
Oficialize sua denúncia: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Vale ressaltar que os dados do denunciante serão preservados e mantidos em sigilo pelo CAU/AM.