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Home » CAU na Mídia, Destaque, Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » A importância do Registro de Responsabilidade Técnica para o profissional, o contratante e a sociedade

A importância do Registro de Responsabilidade Técnica para o profissional, o contratante e a sociedade

26 de abril de 2016
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A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano, em especial nas áreas de projeto e construção. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.

O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

Para o profissional o RRT é importante porque:

• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;

• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

Para contratante e a sociedade em geral o RRT:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

Fonte: CAU/BR

Foto: CAU/AM

Tags: dúvidas, fiscalizacao, Lei 12.378/2010; atividades dos arquitetos e urbanistas, rrt

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