CAU/AM orienta órgãos públicos sobre atribuições de arquitetos e urbanistas
22 de setembro de 2017 |
Assegurar o exercício legal da arquitetura e urbanismo

Imagem meramente ilustrativa. (foto: Ascom)
No último mês, a Divisão de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) orientou órgãos públicos sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas e a participação deles, em Editais de Licitações (Obras e Serviços da Arquitetura e Urbanismo) e Editais de Concursos Públicos (Contratação de Arquitetos e Urbanistas) no Estado.
Acesse os documentos encaminhados: Ofício CAU/AM | Resolução CAU/BR N° 21
As orientações visam, assegurar a participação e as atribuições profissionais (Resolução CAU/BR n°21), garantir a remuneração do piso salarial em acordo com a Resolução CAU/BR nº 38, de 9 de novembro de 2012 e disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.
É dever do CAU garantir o exercício legal da arquitetura, mediante as ações de fiscalização e análises de editais, que indiquem a responsabilidade técnica, isto é, que sejam atribuições de Arquitetos e Urbanistas.
Prazo para impugnações
É importante ficar atento para o prazo de impugnações dos editais de licitações e concursos em andamento. Oficializando assim, denúncia para o conhecimento da fiscalização do CAU/AM que fará as diligências como:
- Não inclusão do Arquiteto e Urbanista em cargo que o mesmo possua atribuição;
- Remuneração abaixo do piso salarial;
- Conteúdo Programático cita código de ética de outro conselho profissional;
- Não informa que é de suma importância possuir Registro Profissional no CAU;
- E entre outros.
Denúncias
Denuncie Irregularidades em editais de licitações e concursos públicos: Clique aqui.
Publicado em 22/09/17