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Câmara aprova RDC para licitações na área de segurança pública

9 de outubro de 2015
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CAU/BR é crítico ao uso do regime por possibilitar a contratação de obras sem projeto completo

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 185 votos favoráveis e 167 contrários, um bloco de artigos da Medida Provisória (MP) 678/15, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a segurança pública. A votação foi feita por partes, no acordo para incluir emendas adotadas pelo relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), durante tramitação da MP em comissão mista.

O RDC, criado em 2011, permite, na modalidade “contratação integrada”, a licitação de obras e serviços de engenharia com base apenas em anteprojetos. Ou seja, o projeto básico e o projeto executivo, previstos na Lei Geral de Licitações (8.666/2013) são elaborados pela empreiteira contratada no decorrer da execução do empreendimento. O CAU/BR é contrário a esse tipo de licitação, por entender que a falta de um projeto completo na contratação da obra é um fator determinante para a baixa qualidade e aumento de custos e de prazos. IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP tem a mesma posição, assim como as principais de Engenharia, como o CONFEA e o Clube de Engenharia do Rio.

Ainda falta votar os destaques, mas o bloco até agora aprovado traz a ampliação do RDC para a área de segurança; a permissão de terceirização de determinadas atividades em estabelecimentos prisionais; as mudanças em normas cartoriais, obrigando que as notificações sejam feitas de acordo com a territorialidade e o cidadão seja notificado em domicílio; a renegociação de dívidas contratadas por produtores rurais e cooperativas no âmbito do Proálcool; a permissão para utilização de créditos tributários; e a ampliação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e substituí-los por aterros sanitários, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A votação dos destaques foi agendada para o dia 13/10.

Foram rejeitados os artigos da MP considerados polêmicos: os benefícios tributários para empresas de turismo; a renovação por 20 anos das permissões de lotéricos que tiveram os contratos considerados ilegais por decisão do Tribunal de Contas da União; e o cancelamento da licitação da Caixa Econômica Federal para a administração dessas casas lotéricas.

DIVERGÊNCIAS – Na véspera da votação, houve muita divergência sober o objeto da MP.  O deputado Afonso Florence (PT-BA) ressaltou que a proposta não extingue a Lei de Licitações. “A possibilidade de estender o RDC para essas obras vai dar celeridade, transparência e qualidade na contratação. É um sistema experimentado e aprovado”, disse.

Florence declarou ainda que a contratação integrada – que permite a contratação do projeto e da obra em uma só licitação – é um avanço, já que os projetos de obras precisam ser revistos na hora da execução.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG), no entanto, criticou a medida. “As compras públicas são desordenadas no Brasil. Temos Lei de Licitações, RDC, carta-convite, regime de tomada de preços: uma salada mista que permite que se faça de acordo com o interesse de cada um”, avaliou.

Já o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) lembrou que a Câmara tem uma comissão especial para discutir as licitações. “O que hoje temos na sociedade é uma repulsa ao RDC. Não achamos uma entidade para defender na comissão essa forma de contratação em que se define o preço e depois se encontra uma obra para caber no preço”, disse.

FIASCO – O RDC foi criado inicialmente para a realização das obras necessárias para a Copa de 2014 e para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. No caso do torneio da FIFA, o instrumento mostrou-se um fiasco: a maior parte das obras do chamado “legado da Copa”  – mobilidade urbana e aeroportos – ainda não foi concluída, um ano após o evento.

O regime foi ampliado várias vezes e hoje é utilizado, também sem ganhos que o justifiquem, em obras de infraestrutura (como as estradas federais), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e em obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Mobilização conduzida pelo CAU/BR e as demais entidades de Arquitetura e Engenharia, em 2014, impediu a generalização do RDC para todas as obras públicas, como a senadora Gleisi Hoffmann defendeu no Senado na discussão da MP 630 que incluiu os estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo no RDC.

A proposta, porém, continua hibernando no Senado, como parte do PLS 559/2013, relativo à revisão da Lei Geral de Licitações. Em paralelo, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para igualmente estudar mudanças na legislação licitatória. As manifestações registradas na audiências públicas realizadas pela Comissão têm sido quase unânimes contra o RDC. Uma delas do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Com informações da Agência Câmara

Saiba mais:

Brasil Ético exige projeto completo 

Publicado em 08/10/15

FONTE: CAU/BR

 

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