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Home » Notícias, Notícias CAU/UF » ATENÇÃO ao preenchimento de RRT – Informe da Gerência Técnica do CAU/AM

ATENÇÃO ao preenchimento de RRT – Informe da Gerência Técnica do CAU/AM

27 de fevereiro de 2014
22 Comments

 

Devido o grande número de RRT com erros de preenchimento no SICCAU, a Gerência Técnica do CAU/AM informa:

 

Configura-se RRT EXTEMPORÂNEO somente o RRT tardio, feito após a conclusão do projeto e/ou conclusão da execução. O RRT extemporâneo gera abertura de processo de análise e pode ou não ser aprovado. É importante lembrar que um vez aberto, o processo gera ônus ou multa, conforme o caso em análise.

 

 

Três Dicas importantes da Fiscalização do CAU/AM para você profissional Arquiteto e Urbanista:

 

DICA 1

Regularização e Habite-se na Prefeitura

O CAU/AM esclarece que nos casos de regularização da obra, quando esta foi feita por leigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

Deverá ser encaminhada a prefeitura o RRT de PROJETO. Marque somente as opções, nessa ordem:

1. projeto;

1.1.1. levantamento arquitetônico;

1.1.7. As built;

5. atividades especiais em arquitetura e urbanismo;

5.7. laudo técnico.

 

DICA 2

Aprovação e licença (projeto e execução)

As atividades relacionadas a projeto e execução deverão ser registradas em RRT diferentes, portanto, um para projeto e outro para execução (independente da metragem do serviço).

 

DICA 3

Quando marcar a opção RRT EXTEMPORÂNEO?

Conforme definido pela Resolução nº 31 do CAU/BR, o RRT extemporâneo deverá ser utilizado nos seguintes casos:

Para atividades relacionadas à execução (grupo 2 Resolução nº 21 do CAU/BR), quando o serviço já estiver iniciado ou concluído;

Quando tratar de atividades dos outros grupos (projeto, gestão, meio ambiente e planejamento regional e urbano, atividades especiais em arquitetura e urbanismo, ensino e pesquisa, e engenharia de segurança do trabalho, as quais são consideradas de criação e elaboração intelectual, apenas será marcado como RRT extemporâneo quando concluído o serviço).

Quando o RRT for elaborado antes da execução da atividade ou durante a execução, o arquiteto não deve selecionar a opção “extemporâneo”, pois não configura extemporâneo.

 

ATENÇÃO PROFISSIONAL!

Todo RRT extemporâneo para atividades iniciadas após 02/08/2012, ensejará o pagamento de multa de 300% do valor da taxa de RRT, além de taxa de expediente de duas vezes o valor de taxa de RRT. E, caso seja deferido pela Comissão do Exercício Profissional, o arquiteto pagará a taxa de registro.

 

 

TAXA DE EXPEDIENTE  =  2x valor do RRT + multa de 300%

TAXA DE REGISTRO  =  valor vigente de 1 RRT

 

 

 

Veja também a descrição de cada tipo de RRT, clique aqui.

Na ocorrência de preenchimento errado de RRT, o profissional deverá solicitar alteração. Clique aqui e saiba como.

 

 

Tags: dúvidas, extemporaneo, multas, preenchimento, rrt, taxas

22 Responses to ATENÇÃO ao preenchimento de RRT – Informe da Gerência Técnica do CAU/AM

  1. Flávio Gorios15 de dezembro de 2014 às 10:55

    Por favor estou resolvendo com cliente sobre Licencia de Funcionamento para preencher no CAU RRT não a parte de obras qual seria área acima de 150M2.

    Atenciosamente

  2. admin15 de dezembro de 2014 às 15:21

    Prezado.

    Solicitamos que entre em contato com a Gerência Técnica do CAU/AM no horário entre 8:00 e 14:00 pelo telefone (92) 3302-2959.

    Atenciosamente.

  3. Rafael Matos8 de julho de 2015 às 17:48

    Gostaria de uma informação, em que momento se torna necessário a emissão de RRT para projeto e execução?

    Att,

  4. admin10 de julho de 2015 às 11:26

    Prezado.

    Conforme a Lei 12378 de 31/12/2010, Art. 45 a 50 e Resoluções do CAU/BR, determina a obrigatoriedade da emissão do RRT.

    Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
    Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com
    outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
    § 1o Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
    § 2o O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade,
    como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
    Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a
    partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.
    Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio
    de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
    Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do
    profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
    Art. 49. O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais).
    Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação
    integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
    de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
    Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da
    responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a
    regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga
    corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
    Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
    devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do
    pagamento.
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a
    situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na
    regularização da situação.

    Com relação as datas para o preenchimento, deverá ser observado a seguinte situação:

    PROJETOS – O registro PODERÁ ser realizado ENTRE a data de início do serviço e a data de previsão de término.
    EXECUÇÃO – O registro OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser realizado ANTES do início da OBRA.

    Qualquer dúvida entre em contato conosco no atendimento.

    Atenciosamente,

  5. Grazielle marques13 de abril de 2016 às 20:30

    O cliente pagou a rrt e não me avisou e eu também paguei. O que fazer para ter o renascimento?

  6. admin14 de abril de 2016 às 10:10

    Prezada,

    Deverá solicitar o ressarcimento por meio da sua área profissional – financeiro – solicitar ressarcimento.

    Qualquer dúvida pedimos que entre em contato por meio do telefone (92) 3302-2959.

    Grato,

  7. Flavio31 de maio de 2016 às 1:34

    Ao emitir uma RRT de uma substituição de piso e azulejo em um Apto, preciso comunicar a prefeitura?

  8. admin1 de junho de 2016 às 12:34

    Prezado,

    Conforme o Plano Diretor de Manaus, não há necessidade de informar à Prefeitura de Manaus para análise sobre substituição de RRT.

    Grato,

  9. shirley monteiro8 de agosto de 2016 às 11:44

    ola fui contratada para fazer um projeto para a aprovaçao e retirada do habite-se, porem a casa em questao ja esta executada.Gostaria de saber se me encaixo na rrt extemporânea

  10. admin9 de agosto de 2016 às 9:52

    Prezada, sua dúvida foi encaminhada a Gerência Técnica que entrará em contato ainda hoje para esclarecimento.

  11. Jéssika Ataide9 de agosto de 2016 às 23:55

    Olá, tenho a mesma dúvida da pessoa acima: preciso fazer o as built para regularização de uma obra já construída. A RRT é extemporânea? também não compreendi bem em que situação se aplica a multa de 300% em cima da RRT.

  12. admin10 de agosto de 2016 às 9:33

    Prezada, sua dúvida foi encaminhada a Gerência Técnica que entrará em contato ainda hoje para esclarecimento.

  13. Renata Aguiar4 de outubro de 2016 às 16:15

    Boa tarde

    Preciso de ajuda para preencher uma RRT de alteração de alvará. O imóvel possui um alvará residencial e preciso alterar para comercial, como fazer?

  14. admin5 de outubro de 2016 às 11:30

    Prezada,

    Entrar em contato com o setor de atendimento para maiores esclarecimentos.
    Através do telefone (92) 3302-2959 ou presencial na sede do CAU/AM.

    Att.

  15. Karla8 de novembro de 2016 às 19:16

    Olá, preciso fazer o as built para regularização de uma obra já construída. A RRT é extemporânea?

  16. admin9 de novembro de 2016 às 10:07

    Prezada Karla,

    Favor entrar em contato com o setor de atendimento do CAU/AM para maiores esclarecimentos.

    Telefone: (92) 3302-2959 |E-mail: atendimento@cauam.gov.br

  17. Bruno20 de dezembro de 2016 às 6:57

    Uma Arquiteta deu entrada na prefeitura de um projeto de regularização, de uma casa cujo projeto anteriormente foi feito por ela também. Enviou duas RRTs, uma de laudo técnico e uma As Built. Creio que está faltando RRts, a de projeto (no caso nregularização) e a de execução, estou certo?

  18. admin20 de dezembro de 2016 às 9:37

    Prezado,

    Favor entrar em contato com o setor de atendimento do CAU/AM através do telefone (92) 3302-2959.

    Att,

    Assessoria de Comunicação.

  19. Tauane23 de fevereiro de 2017 às 16:48

    Para preenchimento de uma rrt de reforma, troca de pisos e revestimentos. Eu devo fazer rrt simples – execução – arquitetura- reforma de interiores?
    Vou assinar apenas pela troca dos produtos, e fique com duvida se seria esta a forma correta. E na metragem devo fazer a soma de piso e parede ou apenas colocar a metragem do imóvel, por exemplo?

  20. admin13 de março de 2017 às 14:35

    Prezada,

    Favor entrar em contato com o suporte Técnico através do telefone (92) 3302-2959

  21. Eduarda15 de março de 2017 às 14:46

    Olá. Fui contratada para retirar o Aceite de um escritório, gostaria de saber se me encaixo na categoria RRT Extemporânea? Obrigada.

  22. admin17 de março de 2017 às 14:32

    Prezada,

    Favor entrar em contato com o nosso departamento técnico, que lhe dará as instruções necessárias.

    Atendimento: (92) 3302-2959

    Cordialmente,

    CAU/AM

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