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Home » Notícias, Notícias CAU/BR » Reserva Técnica é infração

Reserva Técnica é infração

3 de setembro de 2013

Artigo: Jornalista Paulo Markun comenta Código de Ética do CAU/BR

O jornalista Paulo Markun publicou artigo no jornal Diário Catarinense sobre o Código de Ética do CAU/BR e a proibição da prática da cobrança de “reserva técnica” para especificação de produtos. O texto também foi reproduzido no site pessoal do jornalista. Leia a íntegra abaixo:

RESERVA TÉCNICA

Você, que não é arquiteto, conhece o significado da expressão “reserva técnica”? Eu nunca tinha ouvido, pelo menos com o sentido que o termo adquiriu entre essa categoria que aprendi a respeitar na casa de João Batista Villanova Artigas, um dos papas da profissão. Corresponde a uma prática usual no feroz mercado da construção. O profissional indica determinado produto, insumo ou material e ganha uma, digamos, bonificação, do fabricante ou vendedor.

Em português claro: recebe uma propina. Ou uma comissão, se quiserem, por ter indicado a marca A em vez da B. O dinheiro vai para a conta do escritório que projetou a obra ou para o bolso do arquiteto e não para seu cliente, que paga a conta, seja ele pessoa física, empresa privada, ou pior, o governo – isto é, nós todos.

A boa notícia é que entre oito e nove de agosto, em Brasília, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – aprovou o Código de Ética e Disciplina de Arquitetura e Urbanismo. E condenou a reserva técnica à condição de infração.

Esse Código é o primeiro resultado efetivo do conselho criado em 2010 – antes, arquitetos e urbanistas gravitavam em torno da entidade que rege engenheiros e agrônomos, permitindo uma ação mais específica. Um dos primeiros filhotes do Conselho é o novo código de ética,

O Código parte do princípio de que que arquitetos e urbanistas prestam serviços de caráter intelectual de interesse público e social e como tal, devem priorizar o julgamento profissional erudito e imparcial, reconhecer e defender o conjunto do patrimônio ambiental e cultural e os direitos fundamentais da pessoa humana, entre outros compromissos. Em favor do interesse público, precisam buscar a boa qualidade das edificações e das cidades, que só existe quando se respeita o ordenamento territorial e a inserção harmoniosa no entorno e no ambiente. Afinal, casas e prédios não estão soltos no mundo.

A reserva técnica inscreve-se nos termos da regra 3.17: “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a solicitar, aceitar ou receber quaisquer honorários, proventos, remunerações comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo, sob quaisquer pretextos, de fornecedores de insumo aos seus contratantes sejam constituídos por consultorias, produtos, mercadorias ou mão de obra.”

Tem muito mais, mas isso já seria muito. Num país onde médicos são premiados com viagens para congressos em verdadeiros paraísos, (com direito a acompanhante) desde que prescrevam determinados medicamentos e onde licitação pública virou infeliz sinônimo de acerto por baixo dos panos, é um grande avanço.

Não é uma revolução, mas nos ajuda a lembrar de Irineu Evangelista de Souza, o barão de Mauá, que empenhou até seus bens pessoais para pagar os credores quando seu banco quebrou. No outro corner está Francisco Inácio de Carvalho, seu contemporâneo. Representante diplomático na Grã-Bretanha, o barão de Penedo vivia num palacete de três andares, perto do palácio de Buckhingham, o endereço mais caro de Londres, em cuja sala de jantar, capaz de receber comodamente 60 pessoas, dava altas festas. Tudo pago com a grana dos financistas britânicos. O barão de Penedo negociou sete dos 11 financiamentos ingleses feitos ao governo brasileiro e cobrava reserva técnica – só não usava o termo.

 

Fonte: CAU/BR

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