contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Primeiro Registro
    • Registro de PF
    • Registro de PJ
    • Acesso PF/PJ
    • Consulta PF/PJ
    • Consulta RRTs
    • Consulta Certidões
    • Pesquisar Solicitação
    • Denúncias
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
      • CEAU/AM
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
      • Conselho Diretor
    • Carta de Serviços
    • Manuais e Modelos
    • Acordo de Cooperação
    • Fale Conosco
    • Eleições CAU/AM
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/AM
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Instruções Normativas
      • Portarias Ordinatórias
        • Portarias Presidência
        • Portarias Nomeação
      • Sanções Disciplinares
      • Publicações
    • Acordos Regionais
    • Consulta Pública
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • IMPRENSA
    • Ascom
    • Concursos
    • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Destaque, Destaques » TRF 4ª Região decide: serviços de Arquitetura não podem ser contratados por Pregão

TRF 4ª Região decide: serviços de Arquitetura não podem ser contratados por Pregão

31 de maio de 2019
Nenhum comentário

A decisão é uma vitória para arquitetos e urbanistas que defendem que a licitação por pregão seja válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns

Em decisão favorável aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo – CAU em todo o país, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) decidiu, no último dia 22 de maio, que a Administração Pública Federal está proibida, pelo Decreto n° 3.555/2000 (art. 5º) e pelo Decreto 5.450/2006 (art. 6º), de realizar Pregão para contratar serviços de Arquitetura e Engenharia.

 

Em fevereiro deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) já saira vitorioso de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sede liminar. Agora, em maio, o Tribunal confirmou a decisão em recurso de agravo de instrumento, o que configura uma conquista histórica do Conselho contra a União e em defesa da profissão, do patrimônio histórico e cultural e das obras públicas de qualidade.

 

O processo diz respeito à tentativa da Receita Federal do Brasil de realizar uma licitação na modalidade pregão para restaurar e promover adaptações no prédio da Inspetoria da Receita Federal localizado na Av. Sepúlveda, nº 53, na Praça da Alfândega, patrimônio tombado, no Centro Histórico de Porto Alegre.

 

A decisão é uma vitória para arquitetos e urbanistas que defendem que a licitação por pregão seja válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, os serviços de Arquitetura – projetos, consultorias, laudos técnicos, entre outros – não se enquadram nessa característica por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.

 

O edital continha outro agravante apontado pelo CAU/RS: permitia que a atividade fosse realizada sem a presença de arquiteto e urbanista, único profissional com qualificação técnica para trabalhar com projetos e obras de patrimônio.

 

Todos os integrantes do TRF4 acompanharam o voto do relator, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, reforçando as alegações do CAU/RS. O membro do Ministério Público Federal (MPF) também deu parecer favorável ao Conselho.

 

Além disso, o Acórdão do TRF4 considerou que “a administração pública federal está proibida, pelo Decreto n° 3.555/2000, art. 5º, e pelo Decreto 5.450/2006, art. 6°, de realizar pregão para contratar serviços de engenharia e arquitetura”, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF4.

 

Tal entendimento está explicitado na ementa do Agravo de Instrumento Nº 5005145-36.2019.4.04.0000 do TRF 4ª Região. Essa vitória é histórica por ser a primeira decisão de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal sobre a matéria, o que confirma a importância da atuação do CAU –  e , nesse o caso,  particularmente do CAU/RS – em defesa de obras públicas de qualidade, em defesa do patrimônio histórico cultural e em defesa das atribuições privativas do Arquiteto e Urbanista.

 

Entidades que comungam do mesmo entendimento saudaram a vitória do CAU/RS: “A decisão é importante, pois consolida o entendimento na Justiça de que o pregão é válido apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Projetos, estudos, consultorias, laudos técnicos, entre outros, não se enquadram nessa categoria por serem serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis”, publicou o site do SINAENCO. 

 

A decisão do TRF 4ª Região ainda cabe recurso em instância superior, no caso, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Fontes: CAU/RS, CAU/DF e SINAENCO

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Arquitetos e urbanistas avaliam positivamente serviços do CAU
Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A). Confira o passo a passo para a emissão: »




SERVIÇOS ONLINE
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui
ATENDIMENTO
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato conosco.
♦ Nosso Atendimento
(092) 3302-2959 /
Fax 3302-2967
de segunda a sexta-feira,
das 08h às 14h.
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauam.gov.br
♦ A sede do CAU/AM está
localizada na: Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis
CEP:69057-001 - Manaus/AM.
Mapa
DÚVIDAS
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/AM powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo