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Home » Destaque, Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Não votou nas Eleições do CAU? Saiba como justificar sua ausência até 31 de dezembro

Não votou nas Eleições do CAU? Saiba como justificar sua ausência até 31 de dezembro

23 de outubro de 2020

 

Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.

 

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

 

Clique aqui para o passo a passo

« Campanha do CAU ressalta importância do arquiteto e urbanista na pandemia
SICCAU: Nota de Esclarecimento »




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