contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Primeiro Registro
    • Registro de PF
    • Registro de PJ
    • Acesso PF/PJ
    • Consulta PF/PJ
    • Consulta RRTs
    • Consulta Certidões
    • Pesquisar Solicitação
    • Denúncias
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
      • CEAU/AM
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
      • Conselho Diretor
    • Carta de Serviços
    • Manuais e Modelos
    • Acordo de Cooperação
    • Fale Conosco
    • Eleições CAU/AM
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/AM
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Instruções Normativas
      • Portarias Ordinatórias
        • Portarias Presidência
        • Portarias Nomeação
      • Sanções Disciplinares
      • Publicações
    • Acordos Regionais
    • Consulta Pública
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • IMPRENSA
    • Ascom
    • Concursos
    • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR » MP 1040: Senado preserva salário mínimo dos arquitetos e urbanistas

MP 1040: Senado preserva salário mínimo dos arquitetos e urbanistas

5 de agosto de 2021
Nenhum comentário

O Senado Federal impugnou, na noite desta quarta, emenda contida na Medida Provisória 1040 que revogava a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o salário mínimo dos arquitetos e urbanistas. 

A impugnação preserva o salário mínimo profissional e ocorreu por requerimento de diversos senadores, inclusive do relator Irajá Abreu, com apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

De igual forma ficam mantidos os salários mínimo de engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários. A vitória é uma conquista do CAU Brasil, que juntamente com os demais Conselhos destas profissões, bem como da FNA,  se movimentou contra a emenda apresentada sem debate público, em junho, pela Câmara dos Deputados.

A matéria retornará à Câmara, sem este dispositivo, não podendo ser resgatado pelos deputados. A Câmara decidirá, porém, se mantem ou não duas outras emendas feitas na MP que igualmente têm oposição do CAU Brasil. 

Uma delas dispensa o Registro de Responsabilidade Técnica para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA. Em manifesto unificado, o CAU Brasil, o CONFEA, a FNA, o CFQ, o CFMV  chamam a atenção para o perigo da medida para a sociedade, dado ao histórico de incêndios ocorridos no país em razão de instalações elétricas feitas de forma irregular, argumento com o qual concordam a maioria dos senadores.

Outra emenda fragiliza a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos.

Tais mudanças nada têm a ver com o objetivo da MP  (“a melhoria do ambiente de negócios”), prática que no jargão legislativo é conhecida como “jabuti”. Elas geraram, assim que aprovadas pelas deputados, forte reação contrária dos Conselhos profissionais que representam essas categorias.  O CAU Brasil, em manifestação de 28 de junho, chamava a atenção para o fato de “não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado”.

Em 2 de julho, o manifesto unificado dos Conselhos e da FNA ressaltou que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.

Em paralelo, as entidades iniciaram um contato intenso com os senadores, levando suas argumentações, tendo obtido várias adesões.  Alguns deles lembram que precarização das relações de trabalho poderá causar riscos à segurança e à saúde da coletividade.

A manifestação unificada lembra que “os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica”.  

A prática “jabutis”  já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, mas voltou a ser utilizada com a dispensa da instalação das comissões para apreciação de MPs durante a pandemia do coronavírus, autorizada na ADPF 663 de 2020,  o que conferiu mais poder aos relatores e também à Mesa da Câmara. 

Fonte: CAU/BR

Tags: Cau Amazonas, Cau/AM, CAU/BR, SALÁRIO DOS ARQUITETOS

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Concurso de Arquitetura para o Museu Marítimo do Brasil tem recorde de inscritos em competições promovidas pelo IAB/RJ
CAU celebra Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista em 31 de julho »




SERVIÇOS ONLINE
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui
ATENDIMENTO
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato conosco.
♦ Nosso Atendimento
(092) 3302-2959 /
Fax 3302-2967
de segunda a sexta-feira,
das 08h às 14h.
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauam.gov.br
♦ A sede do CAU/AM está
localizada na: Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis
CEP:69057-001 - Manaus/AM.
Mapa
DÚVIDAS
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/AM powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo