contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • Primeiro Registro
    • Registro de PF
    • Registro de PJ
    • Acesso PF/PJ
    • Consulta PF/PJ
    • Consulta RRTs
    • Consulta Certidões
    • Pesquisar Solicitação
    • Denúncias
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
      • CEAU/AM
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
      • Conselho Diretor
    • Carta de Serviços
    • Manuais e Modelos
    • Acordo de Cooperação
    • Fale Conosco
    • Eleições CAU/AM
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/AM
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Instruções Normativas
      • Portarias Ordinatórias
        • Portarias Presidência
        • Portarias Nomeação
      • Sanções Disciplinares
      • Publicações
    • Acordos Regionais
    • Consulta Pública
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • IMPRENSA
    • Ascom
    • Concursos
    • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Destaque, Destaques, Entrevistas, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Lei das Estatais: Governo sanciona contratação de obras sem projeto

Lei das Estatais: Governo sanciona contratação de obras sem projeto

4 de julho de 2016
1 comentário

CAU/BR e entidades de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo pediram veto a trechos da lei

Brasília-DF, 20/07/2011. Fotos do Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

Palácio do Planalto. Projeto de Oscar Nimeyer. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

 

A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira (30/06) a Lei 13.303/2016, a chamada “Lei das Estatais”. O texto prevê que todas as empresas públicas e de economia mista estão autorizados a contratar obras sem que haja antes um projeto completo. O CAU/BR e mais nove entidades de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo lutaram contra a aprovação desses trechos da lei.

 

No mesmo dia da aprovação da lei, o CAU/BR publicou na Folha de S. Paulo e na internet uma “Carta Aberta à Presidência da República”, alertando para os perigos de se contratar uma obra sem um projeto detalhado do que será construído e pedindo o veto a esses trechos na lei. Leia aqui a Carta Aberta.

 

As entidades do setor também protocolaram um manifesto no Palácio do Planalto no dia 24/06 (leia aqui). São signatários, além do CAU/BR: SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), ABEA (ssociação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), APECS (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo).

 

REUNIÃO NO PALÁCIO DO PLANALTO

No dia 29, representantes da área de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, reuniram-se com a Secretaria de Governo da Presidência da República, expondo sua contrariedade em relação ao Regime de Contratação Diferenciada e à “contratação integrada”. Esses modelos de contratação de obras são herança direta do regime simplificado de licitações da Petrobrás (Decreto 2.745/98), já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União por prejudicar o controle externo e facilitar a prática de ilícitos. Na reunião, os representantes afirmaram que o projeto completo é imprescindível antes da contratação da obra, pois é a definição precisa e isenta do empreendimento, com estimativa confiável do preço justo e dados indispensáveis à fiscalização dos órgãos de controle.

 

No dia 27, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, publicou no jornal O Estado de S. Paulo alertando que a sanção do RDC para 150 estatais da União, 70 dos Estados, nove do Distrito Federal e mais as dos municípios brasileiros representa a “legalização de um promíscuo acasalamento entre quem projeta e quem constrói, o que inviabiliza que o Estado e os órgãos de controle detenham parâmetros seguros para garantir a realização de boas obras, com especificações completas, materiais de qualidade, custos justos e prazos adequados”. Leia aqui. 

 

O CAU/BR vem trabalhando a defesa do projeto completo junto ao Congresso Nacional desde 2013, principalmente nos debates que tratam da revisão da Lei de Licitações (8.666/93). O CAU/BR entende que o governo não pode abdicar de seu dever de planejar a infraestrutura do país e seus espaços públicos. Só com um projeto completo em mãos os gestores públicos podem ter certezas dos custos e prazos de uma obra, além de ter os meios necessários para fiscalizar a correta execução do serviços. Por isso o CAU/BR defende que a nova Lei de Licitações observe os seguintes princípios:
– Exigência do projeto completo antes da contratação da obra;
– Obrigatoriedade do concurso público para contratação do projeto completo;
– Vedação da “contratação integrada”.
Clique aqui para conhecer todas as ações do CAU/BR em favor do projeto completo em obras públicas. 

 

Fonte: CAU/BR – Publicado em 01/07/2016

One Response to Lei das Estatais: Governo sanciona contratação de obras sem projeto

  1. Gilson Rodrigues Lima9 de julho de 2016 às 7:24

    Esse Estado quer cobrar do Povo as coisas certas e quer fazer de Maneira errada…. brincadeira…

    O obra dessa maneira podera com certeza ficar mais cara aos nossos bolsos devido os aditivos…

    Gilson R. Lima

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Aleam vai debater mobilidade urbana e conflitos no campo, esta semana
Em entrevista, setor de fiscalização do CAU/AM fala do sistema IGEO »




SERVIÇOS ONLINE
Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui
ATENDIMENTO
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato conosco.
♦ Nosso Atendimento
(092) 3302-2959 /
Fax 3302-2967
de segunda a sexta-feira,
das 08h às 14h.
♦ Ou envie email para:
atendimento@cauam.gov.br
♦ A sede do CAU/AM está
localizada na: Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis
CEP:69057-001 - Manaus/AM.
Mapa
DÚVIDAS
Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/AM powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo