Ensino e Formação: CAU/BR esclarece situação do registro profissional para cursos EaD.
7 de janeiro de 2021 |
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Não existem óbices a que egressos de cursos EaD obtenham registro profissional junto aos CAU/UF
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) informa que, em cumprimento a decisão judicial provisória, atualmente não há quaisquer óbices a que egressos de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, na modalidade de Ensino a Distância, requeiram e obtenham registro profissional no CAU. Em março de 2019, o CAU/BR havia decidido que os CAU/UF deveriam recusar os pedidos de registro profissional de desses egressos formados em cursos EaD.
Decisão da Justiça Federal, em caráter provisório, suspendeu os efeitos da deliberação do CAU/BR e aconteceu dentro do processo 1014370-20.2019.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O CAU/BR, entretanto, tem adotado todos os meios, admitidos em Direito, para reverter a decisão judicial.
Veja deliberação da Comissão de Ensino e Formação
A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR (CEF-CAU/BR) reafirma o posicionamento do CAU em defesa do ensino presencial, no qual os meios digitais são reconhecidos enquanto ferramentas auxiliares na formação acadêmica, e não recomenda a graduação em Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. O CAU/BR entende que a formação integral dos estudantes para a atuação profissional e para a cidadania, por meio do aprimoramento das inteligências cognitiva, emocional e social, depende da estreita relação entre teoria, prática e vivência de diversas realidades.
SAÚDE E SEGURANÇA
Em março de 2019, o CAU/BR baseou sua decisão de recursar o registro profissional a egressos de cursos EaD no fato do campo da Arquitetura e Urbanismo estar relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.
Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.
“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional”.
A coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, Andrea Vilella, conselheira representante das Instituições de Ensino Superior, destacou os riscos da formação a distância na Arquitetura e Urbanismo. “Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas, farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, disse. Saiba mais aqui.
ENSINO NA PANDEMIA
Devido à pandemia de covid-19, o CAU/BR aprovou em julho de 2020 recomendações da Comissão de Ensino e Formação (CEF) sobre o formato remoto enquanto perdurar a crise. Conforme a manifestação da CEF, “o acompanhamento remoto do ensino é uma ferramenta disponível para a situação excepcional de crise, devendo ser tratada como emergencial e temporária”.
Uma das recomendações é para que as escolas “priorizem o desenvolvimento de atividades on-line síncronas, em especial nos laboratórios (quando possível), nas atividades práticas e nos ateliers de projetos, nos quais as turmas deveriam ser mantidas na proporção adequada de professor/aluno, oportunizando e incentivando a troca de experiências em encontros virtuais e debates mediados pelos professores”.
Conheça a íntegra das recomendações, constantes no anexo da Deliberação CEF-CAU/BR Nº 032/2020, elaborada com a participação especial de conselheiros federais convidados e de representantes da diretoria da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), e reproduzida na Deliberação Plenária DPOBR Nº 0103-06/2020, de 30 de julho.