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Eleições do CAU/AM: 967 arquitetos e urbanistas aptos a votar no dia 31 de outubro

18 de outubro de 2017
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Eleições do CAU: 104.915 arquitetos e urbanistas aptos a votar

 

No dia 31 de outubro, 104.915 arquitetos e urbanistas poderão votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. 

 

Veja a quantidade de eleitores cada unidade da federação:

 

AC   297
AL   1003
AM   967
AP   320
BA   3259
CE   1572
DF   3107
ES   1939
GO   2265
MA   700
MG   7987
MS   1595
MT   1461
PA   1221
PB   1181
PE   2767
PI   603
PR   6856
RJ   13290
RN   1240
RO   485
RR   131
RS   9774
SC   5696
SE   741
SP   34076
TO   378
IES (*)  91

 

Obs.: (*) – Instituições de Ensino Superior

Veja aqui o Colégio Eleitoral completo do CAU

 

Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 1º/10.

 

CHAPAS CANDIDATAS

Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro

 

Fonte: CAU/BR – Publicado em 18/10/17 

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