Eleições do CAU/AM: 967 arquitetos e urbanistas aptos a votar no dia 31 de outubro
18 de outubro de 2017 |
Eleições do CAU: 104.915 arquitetos e urbanistas aptos a votar
No dia 31 de outubro, 104.915 arquitetos e urbanistas poderão votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU.
Veja a quantidade de eleitores cada unidade da federação:
AC | 297 |
AL | 1003 |
AM | 967 |
AP | 320 |
BA | 3259 |
CE | 1572 |
DF | 3107 |
ES | 1939 |
GO | 2265 |
MA | 700 |
MG | 7987 |
MS | 1595 |
MT | 1461 |
PA | 1221 |
PB | 1181 |
PE | 2767 |
PI | 603 |
PR | 6856 |
RJ | 13290 |
RN | 1240 |
RO | 485 |
RR | 131 |
RS | 9774 |
SC | 5696 |
SE | 741 |
SP | 34076 |
TO | 378 |
IES (*) | 91 |
Obs.: (*) – Instituições de Ensino Superior
Veja aqui o Colégio Eleitoral completo do CAU
Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 1º/10.
CHAPAS CANDIDATAS
Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro
Fonte: CAU/BR – Publicado em 18/10/17