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Cartão-Reforma oferece R$ 1 bilhão para obras e assistência técnica

8 de maio de 2017
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Gestores de habitação dos Estados e Municípios já podem se cadastrar no programa do governo federal

Foto: Divulgação CAU/AM

 O Cartão-Reforma é um novo programa do Governo Federal que vai fornecer materiais de construção e assistência técnica especializada para famílias que desejam construir ou reformar sua moradia. As famílias com renda mensal de até R$ 1.800 receberão crédito de até R$ 7.500 para compra de materiais de construção em lojas cadastradas junto ao Ministério das Cidades – não vale para contratação de mão de obra. O programa tem orçamento de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 150 milhões estão destinados para serviços de assistência técnica em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia. O objetivo é atender 100 mil pessoas em 800 municípios, ainda neste ano. 

Funciona assim: Estados e municípios identificam famílias que moram em situação precária, sem estrutura adequada, e com renda mensal de até R$ 1.800. É necessário que os gestores preencham o cadastramento no site do programa. Após ter sido contemplado no processo seletivo, o ente apoiador deverá apresentar um plano de trabalho referente aos serviços de assistência técnica para acompanhamento e controle das obras de melhoria, além de realizar o cadastramento das famílias no polígono e efetuar visita técnica aos imóveis.

 

O Governo Federal vai repassar aos estados, Distrito Federal e municípios recursos de até 15% do valor concedido aos beneficiários. Os investimentos serão destinados à contratação de arquitetos, engenheiros, assistentes sociais, técnicos em edificações, mestre de obras, encarregados, desenhistas, estagiários e outros profissionais da área da construção civil. Os gestores públicos serão responsáveis pela coordenação do Programa à nível local.

 

 

Critérios para enquadramento dos imóveis:

  • Ter estrutura estável, com paredes de alvenaria, madeira aparelhada ou equivalente;
  • Apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações de inadequação:
  • Possuir mais de três moradores do grupo familiar por dormitório;
  • Não possuir banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;
  • Apresentar inadequação da cobertura;
  • Não possuir solução adequada de esgotamento sanitário;
  • Carecer de conclusão da unidade habitacional.

 

CAU/BR – Publicado em 08/05/2017

 

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