CAU/AM ajuiza ação contra o concurso público da HUGV e tem liminar deferida em favor dos Arquitetos
14 de março de 2014 |
O Edital do concurso público do Hospital Universitário Getúlio Vargas, promovido pela EBSERH-UFAM, eliminou os Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da possibilidade de investidura à vaga de “Engenheiro de Segurança do Trabalho”. O certame contemplava apenas Engenheiros.
Assim como o CAU/SE, o CAU/AM entrou com liminar na Justiça Federal e recebeu deferimento do Mandado de Segurança para restabelecer o direito dos Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho de participar da seleção pública referente ao concurso.
Como resultado da liminar, o prazo de inscrição do concurso deverá ser reaberto por mais 30 (trinta) dias depois de retificado o Edital com a adequação do cronograma do concurso e os requisitos para a investidura no emprego público de Engenheiro de Segurança do Trabalho, que são:
– Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia e em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
– Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (carga horária mínima de 360 horas);
– Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Leia o documento na íntegra: Decisao liminar DEFERIDA (CAU-AM x HUGV)
Parabéns ao CAU/AM!
Excelente.
Ótima notícia. Parabéns ao CAU/SE e ao CAU/AM. A EBSERH fará concurso também para o HC de Minas sob as mesmas condições que o concurso no Sergipe (salário mínimo profissional abaixo do piso). O CAU/MG não vai se pronunciar??? Nós, arquitetos mineiros, estamos aguardando um posicionamento mais forte de nosso conselho aqui no Estado. Assim como a EBSERH, vários órgãos públicos estão abrindo vagas para arquitetos com salários bem abaixo do piso salarial…
Parabéns pela iniciativa. Em geral, os certames promovidos pela EBSERH, para provimento de vagas nos HU’s tem se caracterizado pela desvalorização dos cargos para arquitetos com remunerações inexplicáveis que correspondem à metade da remuneração dos cargos de engenharia.
Boa tarde,
Gostei da postura do Conselho.
Assegurar a eficácia da ação, demanda iniciativa e estratégia.
Que esta Instituição continue lutando pelo seus associados .. sugiro continuar a luta na fiscalização de Órgãos municipais aos quais contratam empresas, pagando-os mediante nota fiscal, no entanto não cobram os profissionais habilitados para aptidão da referida empresa …
Desde já, felicito a bravura!
Arq. Urb. Eng. Seg. Trab – CAUPA
E o concurso de vcs, quando vão começar a chamar?
Conforme consulta ao Edital do concurso e Juridico do CAU/AM, o Conselho convocará dentro do prazo legal de 2 anos.
Parabéns, mas fiquem atentos. O IADES não cumpriu com a decisão, pois não reabriu as inscrições, e, inclusive, já divulgou o local das provas!!!
Parabéns ao CAU-AM
Vejo que o CAU-BR tem que fazer uma campanha para que mercado de trabalho se abra para os profissionais Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho seja mais visto pela o mercado de trabalho, pois a maioria da empresa exige para Engenheiro de Segurança do Trabalho com rRegistro no CREA, com isso dificultando para nos registrados no CAU.