Comissão divulga relação de chapas indeferidas por não cumprimento do requisito de adimplência
6 de outubro de 2017 |
A Comissão Especial Eleitoral do Amazonas (CE-AM) divulgou nesta sexta-feira, 06/10, os extratos de chapas indeferidas por não cumprimento do requisito de adimplência de candidatos, em consonância com o Regulamento Eleitoral do CAU (inciso I do art 19).
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O candidato que vier a se tornar inadimplente junto ao Conselho, no decorrer do Processo Eleitoral, terá candidatura da chapa automaticamente indeferida e excluída do pleito 2017.
As chapas indeferidas terão até o dia 09/10/17 (segunda-feira) para comprovar que a anuidade foi efetivamente paga dentro dos prazos regulamentares. Em acordo com a Deliberação N°33 – CEN-CAU/BR de 04 de outubro de 2017.
Eleições do CAU 2017
O CAUBR e CAUs-Ufs encerram esse ano a segunda gestão desde que o conselho foi fundado e chapas já se organizam para concorrer as eleições que ocorrerão no dia 31 de outubro. Arquitetos de todo o Brasil devem ficar atentos já que o voto é obrigatório – facultativo para aqueles com 70 anos ou mais– e caso não tenha votado nem justificado até o dia 31 de dezembro de 2017, o eleitor faltoso passa a ser devedor de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade.
Publicado em 06/10/17 às 12h00